TRF2 - 5088244-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50493814320254025101/RJ
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18/06/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50493814320254025101/RJ
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29/05/2025 07:38
Baixa Definitiva
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28/05/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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28/05/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50493814320254025101/RJ
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5088244-39.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE SARAIVA MACEDOADVOGADO(A): STEPHANIE SILVA REPOSSI (OAB ES022135) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, que julgou procedentes os pedidos para: (a) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título folgas indenizadas; (b) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal.
Controvertem as partes quanto a quais rubricas devem ser consideradas "folga indenizada", para fins de cálculo do valor de execução. Cálculo da contadoria de evento 90.1, no valor de R$28.134,85, em que incluídas as rubricas “Dif Trabalho Extraordinário”, “Trabalho Extraordinário”, “Dobra Total Distanc Social Covid” e “Dif Dobra Total Distanc Social Covid”.
Decisão de evento 116.1, afastando, desde logo, as rubricas referentes às dobras.
No que concerne às rubricas “Dif Trabalho Extraordinário”, “Trabalho Extraordinário”, a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, a fim de dirimir a divergência jurisprudencial sobre os conceitos de indenização por folgas não gozadas e de pagamento por horas extraordinárias de trabalho imprescindíveis à continuidade operacional, à luz da Lei 5.811/1972, no julgamento de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto no âmbito do processo n. 5016322-98.2024.4.02.5101, firmou o seguinte entendimento: INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF.
FOLGA INDENIZADA, FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA E FOLGA HOTEL.
VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
DOBRA, DOBRA 140,5%, DOBRA DE ESCALA, DIAS EXTRAS A BORDO, DIAS DE QUARENTENA E QUARENTENA RETROATIVA.
VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
ACÓRDÃO PONTUALMENTE REFORMADO.
PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO ÀS RUBRICAS FERIADO COM PERCENTUAL 140,5%, TREINAMENTO OFF SHORE 140,5% E CURSOS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O ACÓRDÃO PARADIGMA.
PEDIDO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À RUBRICA FOLGA REMUNERADA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. (...) Vê-se, portanto, que não obstante num primeiro momento o trabalhador em regime off-shore de fato trabalhe em período que lhe seria de descanso (e por este trabalho extraordinário receba em dobro), o fato é que a própria legislação lhe assegura, nesta hipótese, um repouso a posteriori, de modo que a folga correspondente poderá ser efetivamente gozada, e não indenizada.
Assim, o descanso não é suprimido pela eventual atividade em regime de revezamento ou sobreaviso que se fizer “imprescindível à continuidade operacional”, mas apenas terá sua fruição postergada, na forma regulada pela lei de regência. Apenas se essa folga diferida não for efetivamente gozada é que se poderá falar em indenização da folga não gozada (...) (TRU - 2ª Região, processo n. 5016322-98.2024.4.02.5101, Juíza Federal Relatora Karla Nanci Grando, sessão de julgamento de 21/10/2024.) Verifica-se, desse modo, que, de acordo com o entendimento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, a Lei 5.811/1972 estabelece a possibilidade de manutenção do marítimo no posto de trabalho durante períodos que deviam ser destinados ao descanso, quando imprescindível à continuidade operacional, caso em que é assegurado ao trabalhador o pagamento de valores adicionais pelas horas extraordinárias de trabalho, bem como a fruição das respectivas folgas compensatórias em período subsequente.
Tais folgas diferidas, quando não gozadas, constituem fato gerador do direito à indenização, a chamada "indenização por folgas não gozadas", verba sobre a qual não incide o imposto de renda, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
As rubricas “Dif Trabalho Extraordinário”, “Trabalho Extraordinário”, conforme esclarecido por suas próprias nomenclaturas, referem-se a trabalho extraordinário, não se tratando, pois, de verbas indenizatórias.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação da União, reconhecendo que apresente liquidação de sentença é de soma zero, não havendo valores a restituir.
INTIMEM-SE as partes da presnte decisão.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção. -
21/05/2025 15:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50493814320254025101/RJ
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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21/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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20/05/2025 21:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50493814320254025101
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20/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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16/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/05/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:21
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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30/04/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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29/04/2025 14:54
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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29/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:54
Decisão interlocutória
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16/04/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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15/04/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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10/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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14/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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14/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:37
Decisão interlocutória
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13/02/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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13/02/2025 00:09
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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06/12/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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06/12/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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05/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:31
Decisão interlocutória
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28/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 15:17
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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22/10/2024 20:32
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:16
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:16
Decisão interlocutória
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22/10/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
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22/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/10/2024 14:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*63-99
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21/10/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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16/09/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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29/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2024 13:40
Decisão interlocutória
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22/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2024 07:24
Remetidos os Autos - RJRIOJE10 -> RJRIOSECONT
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25/07/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 07:24
Decisão interlocutória
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23/07/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 13:13
Decisão interlocutória
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10/07/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 63
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/05/2024 10:37
Juntada de Petição
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16/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 15:51
Decisão interlocutória
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16/05/2024 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 07:58
Juntada de Petição
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14/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 14:18
Decisão interlocutória
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14/05/2024 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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24/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:25
Despacho
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17/04/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:48
Despacho
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11/03/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/01/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/01/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/01/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 11:12
Despacho
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11/01/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 16:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/01/2024 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/01/2024 13:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOJE10
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08/01/2024 13:02
Transitado em Julgado - Data: 08/01/2024
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/11/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/11/2023 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2023 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/11/2023 17:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/10/2023 06:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/10/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/10/2023 13:27
Decisão interlocutória
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04/10/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2023 09:17
Decisão interlocutória
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20/08/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2023 08:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 12:56
Decisão interlocutória
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17/08/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
Processo nº 5000380-69.2024.4.02.5119
Uniao
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