TRF2 - 5006831-98.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009651-02.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 15:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50096510220254020000/TRF2
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006831-98.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, CONHEÇO da presente exceção de pré-executividade e a ACOLHO, em parte, para DECLARAR fulminados pela prescrição os seguintes créditos tributários: do período de 01.2013 a 05.2018 (inscrição nº 17.929.278-1), de 01.2018 a 03.2018 (inscrição nº 18.180.566-9), de 07.2017 a 12.2017 (inscrição nº 18.152.061-3), de 01.2018 a 03.2018 (inscrição nº 18.180.565-0), de 01.2013 a 05.2018 (inscrição nº 17.929.277-3) e de 07.2017 a 12.2017 (inscrição nº 18.152.060-5).
Condeno a União Federal - Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida prescrita, na forma do disposto nos incisos I a V, do § 3º, do artigo 85, do CPC.
P.I.
Preclusa esta decisão, apresente a parte exequente o montante atualizado da dívida, excluindo os referidos débitos prescritos. -
11/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:04
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:53
Despacho
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02/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 14:33
Despacho
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26/04/2024 18:08
Juntada de Petição
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20/03/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 11:09
Juntada de Petição
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04/03/2024 18:41
Juntada de Petição
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/01/2024 18:31
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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18/09/2023 16:01
Determinada a citação
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25/05/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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