TRF2 - 5029185-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029185-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVERTHON DA SILVA JESUSADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO subsidiário, para determinar que o réu promova a concessão do auxílio por incapacidade temporária em favor do autor, desde 29/1/2025. O referido benefício deve perdurar no mínimo por 6 meses da data da perícia judicial (evento 15 - 13/5/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
20/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:22
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029185-52.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: EVERTHON DA SILVA JESUSADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 19/05/2025 - PETIÇÃO -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 20:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 05:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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14/05/2025 05:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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02/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 21:20
Perícia designada - <br/>Periciado: EVERTHON DA SILVA JESUS <br/> Data: 13/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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02/04/2025 21:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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02/04/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 18:09
Juntado(a)
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01/04/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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