TRF2 - 5002701-03.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002701-03.2025.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASAUTOR: EDISON BRUNELLIADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB ES036804)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 05/08/2025 - Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico -
05/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSMT01F)
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05/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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05/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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05/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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05/08/2025 13:46
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/09/2025 13:00. Refer. Evento 17
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2025 18:42
Despacho
-
31/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 03/09/2025 13:00
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31/07/2025 09:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSMT01F para ESVITCONCJ)
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30/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002701-03.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EDISON BRUNELLIADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB ES036804) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
07/07/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:41
Determinada a citação
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07/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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