TRF2 - 5003557-68.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:20
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 87 e 89
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13/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-09 processada no TRF2 com o no. 51631025220254029666/TRF (LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA)
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13/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-09 processada no TRF2 com o no. 51631025220254029666/TRF (VALERIA APARECIDA DA SILVA)
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12/08/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Ato ordinatório praticado - 12/08/2025 14:40:42)
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12/08/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Ato ordinatório praticado - 12/08/2025 14:38:15)
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12/08/2025 14:40
Intimado em Secretaria
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12/08/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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12/08/2025 14:37
Intimado em Secretaria
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12/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-09
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003557-68.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: VALERIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 12:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-09
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003557-68.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VALERIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
14/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:58
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/04/2025 10:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM08
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14/04/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:09
Conhecido o recurso e não provido
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11/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:14
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2024 15:00
Juntado(a)
-
28/06/2024 13:04
Juntado(a)
-
11/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2024 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2024 00:04
Juntada de Petição
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12/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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06/04/2024 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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