TRF2 - 5005390-91.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005390-91.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARCOS ANTONIO CARLETTIADVOGADO(A): MAYLON EVAL BAIENSE CANDAL (OAB ES030314) DESPACHO/DECISÃO Convertido o Julgamento em diligência.
O autor impugna a negativa do requerimento de auxílio-doença NB 638.575.924-9 (DER em 23/03/2022), indeferido por falta de qualidade de segurado.
Sustenta que vivenciou situação de desemprego involuntário, o que lhe dá direito à prorrogação do período de graça por doze meses, conforme o art. 15, § 2º, Lei n. 8.213/1991, circunstância não observada pelo INSS.
O laudo da perícia administrativa veicula relato do autor, no sentido de que trabalhou na administração de posto de combustível do pai: "conforme consulta ao SABI último vínculo de 2019 a 2020 refere que trabalhou na adminstração de posto de combustivel do pai" (evento 2, LAUDO1).
O exame judicial concluiu pela existência de incapacidade total e temporária a partir de fevereiro de 2022, sem poder estimar o tempo adequado para a recuperação do quadro de saúde do postulante (evento 27, LAUDO1).
Oportunizada ao autor a comprovação da ocorrência de desemprego involuntário e, assim, demonstrar o direito à prorrogação do período de graça (evento 45, DOC1).
Por sua vez, o autor apresentou CTPS digital e requereu a designação de audiência de instrução julgamento, o que foi deferido.
O ato ocorreu às 15h do dia 29/01/2025, com oitiva de duas testemunhas, além do interrogatório do postulante.
Pois bem.
Em consulta pública ao portal da Receita Federal do Brasil, verifiquei que, desde 30/12/2020, está ativa a sociedade empresária limitada CARLETTI HOLDING LTDA, CNPJ n. 40.***.***/0001-19, com sede em em Cachoeiro de Itapemirim/ES, e do seu quadro social constam, como sócios, Marcos Antônio Carletti, Creuza Maria Viquieti Carletti e João Carletti: De acordo com a CNH do evento 1, HABILITACAO5, os nomes dos mencionados sócios coincidem com os do autor e dos seus pais, não havendo, contudo, certeza de que se tratam das mesmas pessoas, notadamente porque, neste feito, o postulante não informou a participação em quadro societário.
Nos termos do art. 11, V, "f", Lei n. 8.213/1991, o sócio cotista remunerado é segurado obrigatório do RGPS e o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias ao sistema de seguro previdenciário.
Advirto, com fins estritamente didáticos, que é dever da parte processual "expor os fatos em juízo conforme a verdade" e "não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito" (art. 77, I e III, CPC), de modo que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé" (art. 5º).
Pelo exposto, com amparo no princípio cooperativo que norteia a participação de todos os sujeitos processuais, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, esclarecer, em definitivo, a sua qualidade de segurado do RGPS, inclusive esclarecendo a sua participação, ou não, no quadro de sociedades empresárias.
A título informativo, esclareço que a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo possui serviço de certidão de participação em sociedade empresária, com efeitos positivos ou negativos, a depender do resultado da consulta.
O serviço pode ser solicitado por canais remotos de atendimento.
Com a resposta do autor, em prestígio ao ambiente do devido processo legal, seja concedido o prazo de cinco dias para manifestação do INSS e, sucessivamente, voltem-me os autos conclusos. -
11/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 29/01/2025 15:00. Refer. Evento 82
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29/01/2025 19:47
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:10
Juntado(a)
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27/01/2025 21:56
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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14/01/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/12/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/12/2024 18:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 29/01/2025 15:00
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09/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:06
Despacho
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09/12/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/11/2024 13:35
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 29/10/2024 15:00. Refer. Evento 54
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30/10/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/10/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:00
Despacho
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29/10/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/10/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:14
Despacho
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28/10/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 18:25
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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11/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/10/2024 13:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 29/10/2024 15:00
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 18:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 17:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03S)
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/02/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 19:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/10/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2023 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/08/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO CARLETTI <br/> Data: 14/08/2023 às 15:05. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
-
27/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 16:13
Determinada a intimação
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27/07/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 15:42
Juntada de Petição
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14/07/2023 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/05/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2023 10:00
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00