TRF2 - 5001826-58.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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11/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001826-58.2024.4.02.5006/ES AUTOR: KAROLINA VITORIA ROCHA FREIRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por KAROLINA VITORIA ROCHA FREIRE, em face do (a) SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 19:09
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAROLINA VITORIA ROCHA FREIRE <br/> Data: 12/05/2025 às 08:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parq
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11/04/2025 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:32
Despacho
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27/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/01/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 21:50
Despacho
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21/01/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:51
Determinada a intimação
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25/10/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2024 17:20
Determinada a intimação
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03/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:09
Despacho
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08/08/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:15
Despacho
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14/06/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 16:03
Juntada de Petição
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25/04/2024 15:12
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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23/04/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 18:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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