TRF2 - 5010301-40.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010301-40.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CLARA MENEZES MACHADOADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais favor de LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 59.***.***/0001-69, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 38 (evento 38, CONHON5).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 38 (evento 38, PLAN2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:23
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:17
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/11/2024 16:39
Juntada de Petição
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28/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:31
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/11/2024 18:05
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2024
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01/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/01/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 17:05
Juntada de Petição
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22/09/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2023 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 17:10
Determinada a citação
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21/09/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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