TRF2 - 5000825-92.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:28
Determinada a intimação
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19/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-92.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LUZI HELENA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CRISTINA DA CRUZ BITTENCOURT (OAB RJ178423)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data do requerimento administrativo, em 11/11/2024 (Evento 1, PROCADM10), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, devendo mantê-lo ativo por no mínimo 45 dias após a implantação.
Sem condenação em custas e honorários. -
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 12:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-92.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LUZI HELENA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CRISTINA DA CRUZ BITTENCOURT (OAB RJ178423) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo, além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:25
Determinada a citação
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08/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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08/07/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 21:17
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 12 e 22
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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11/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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01/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZI HELENA ALVES DE OLIVEIRA <br/> Data: 28/05/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: JAYME EDUARDO GUIMARAES E
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27/03/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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26/03/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 16:18
Juntado(a)
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26/03/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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