TRF2 - 5093794-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Baixa Definitiva
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-02 processada no TRF2 com o no. 51747632820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-02 processada no TRF2 com o no. 51747624320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-02 processada no TRF2 com o no. 51747615820254029666/TRF (ISRAEL CARLOS BARBOSA)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-02 processada no TRF2 com o no. 51747615820254029666/TRF (NIEBERSON FELIPE DA SILVA CARDOSO)
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09/09/2025 11:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-02
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-02
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15/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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04/08/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093794-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NIEBERSON FELIPE DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 715.992.597-2 (BPC/LOCAS), desde a data do requerimento administrativo, em 05/09/2024, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma da lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
08/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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23/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 15:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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30/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 15:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 15, 16 e 17
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17/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIEBERSON FELIPE DA SILVA CARDOSO <br/> Data: 28/01/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PED
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17/12/2024 14:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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17/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 11:42
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:33
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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