TRF2 - 5001551-61.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 10/09/2025 15:00. Refer. Evento 74
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-61.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO TAVEIRAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ199538)RÉU: SIDNEIA DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): DANIEL DE PAULA PEREIRA (OAB RJ232624)ADVOGADO(A): NATALIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ246244) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/09/2025, às 15h00min.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora acima determinados e pelo método telepresencial, o que INDEPENDE de autorização deste juízo, bastando, tão somente, o acesso à plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1) É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2) No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3) Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4) Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5) O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6) Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7) Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8) Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9) Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Por fim, ressalto que a ausência da parte autora ao ato designado, sem justificativa plausível e comprovada, ensejará a extinção do processo.
Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
INTIMEM-SE as partes. -
13/08/2025 15:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 10/09/2025 15:00
-
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:51
Determinada a intimação
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-61.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO TAVEIRAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ199538)RÉU: SIDNEIA DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): DANIEL DE PAULA PEREIRA (OAB RJ232624)ADVOGADO(A): NATALIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ246244) DESPACHO/DECISÃO Haja vista que em audiência de conciliação não houve acordo entre as partes, remetam-se os autos à Vara de Origem para o livre processamento.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01S)
-
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:17
Determinada a intimação
-
29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:52
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 29/07/2025 14:00. Refer. Evento 56
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
14/07/2025 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/07/2025 14:00
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-61.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO TAVEIRAADVOGADO(A): HELIO RICARDO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ199538)RÉU: SIDNEIA DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): DANIEL DE PAULA PEREIRA (OAB RJ232624)ADVOGADO(A): NATALIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ246244) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 29/07/2025 às 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍEntrar no Zoom da Reunião:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX. Fica intimada o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado.É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
03/07/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:59
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:41
Despacho
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01S para CEJUSC-BPIJ)
-
07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
24/04/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:59
Determinada a intimação
-
15/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 16:48
Juntada de Petição
-
14/01/2025 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/12/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2024 17:28
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
04/12/2024 16:33
Juntada de Petição
-
04/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 21:56
Decisão interlocutória
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25/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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