TRF2 - 5047276-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047276-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANDA DA SILVA COELHO DE ABREUADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão recorrida, nos termos da fundamentação.
P.I. -
01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:04
Determinada a intimação
-
27/08/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047276-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANDA DA SILVA COELHO DE ABREUADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para reconhecer o direito da Autora à percepção da pensão militar por morte, que já recebe, com duas aposentadorias do cargo de professora (Matrículas nºs 14/016.746-0 e 15/054.472-6). Outrossim, condeno o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO a restabelecer os proventos de aposentadoria da Autora (Matrícula nº 15/054.472-6), haja vista a possibilidade de cumulação com as aposentadorias do Município do Rio de Janeiro e a pensão militar, com pagamento dos valores devidos, devidamente atualizados, a contar da data da suspensão (01/06/2023), a serem apurados em sede de liquidação.
Os valores deverão ser corrigidos conforme o manual de cálculos da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Condeno a União em honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º c/c § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.I. -
13/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 12:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047276-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDA DA SILVA COELHO DE ABREUADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935) DESPACHO/DECISÃO Em provas, na forma da legislação processua civil.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
04/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:24
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047276-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDA DA SILVA COELHO DE ABREUADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935) DESPACHO/DECISÃO Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (eventos 12 e 14, respectivamente), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
10/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 00:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 21:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 21:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 21:25
Determinada a citação
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20/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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