TRF2 - 5035046-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129204920254020000/TRF2
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50129204920254020000/TRF2
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035046-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO DIAS TAVARESADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ143922)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Evento 32. A parte autora requer a dilação de prazo para permitir a interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de evento 26 que determinou a alteração de classe da ação, por ter havido impedimento ocasionado por falha sistêmica.
Posto isto, ante a justificativa apresentada, defiro a dilação do prazo improrrogável de 15 dias, com base no art. 223 do CPC.
Exclua-se a alteração de classe no evento 30, aguarde-se a preclusão da decisão de evento 26.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MONITÓRIA
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10/09/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Classe Processual alterada - 01/09/2025 11:57:02)
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10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:10
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5035046-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO DIAS TAVARESADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ143922)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pelo procedimento comum por ADRIANO DIAS TAVARES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que requer: "1.
A citação do INSS para, no prazo legal, pagar o valor de R$ 52.578,46 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária conforme os índices legais;" (Evento 1).
Conclusos, decido.
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido e pode ser adequado de ofício, com base no §3º do art. 292 do CPC.
No caso concreto, o valor atribuído à causa foi de R$ 52.578,46, que, a princípio, corresponde ao conteúdo patrimonial a que se visa.
O critério definidor da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, a quem cabe conhecer e julgar causas até o valor de 60 salários-mínimos, com base no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Nesta hipótese se enquadra o caso em análise, que não se insere em nenhuma das exceções de que trata o §1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Posto isto, retifico a classe da ação para fazer constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Como a demanda encontra-se delineada pelos elementos fáticos colhidos nos autos, reputo que requerimentos pendentes de análise devam ser apreciados e decididos em sede de sentença, a fim de assegurar a atividade satisfativa.
Venham os autos conclusos para esse fim. -
30/08/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2025 18:46
Despacho
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28/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5035046-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: ADRIANO DIAS TAVARESADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ143922)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:32
Determinada a intimação
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24/04/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:41
Juntada de Petição
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17/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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