TRF2 - 5010268-44.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010268-44.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: VANDERLEI DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:20
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/09/2025 00:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010268-44.2023.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEAUTOR: VANDERLEI DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 06/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 03/05/2025 09:15:40)
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27/03/2025 13:27
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 15:39
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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06/02/2025 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 15:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/02/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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28/01/2025 06:46
Juntado(a)
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27/01/2025 17:17
Determinada a intimação
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27/01/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2024 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/09/2024 17:25
Juntada de Petição
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02/09/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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07/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:07
Decisão interlocutória
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08/07/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:46
Juntado(a)
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14/05/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:06
Determinada a intimação
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09/05/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:32
Juntado(a)
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01/04/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:43
Decisão interlocutória
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29/01/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2024 18:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/01/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 14:04
Determinada a citação
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19/10/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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