TRF2 - 5003518-81.2018.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
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15/09/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
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12/09/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
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08/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/09/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/09/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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21/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003518-81.2018.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 125 e 126 - Conforme auto de arrematação lavrado e assinado pelo leiloeiro e pela arrematante, foi arrematado, na modalidade de leilão eletrônico, por : CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, CPF: *00.***.*07-77, da motocicleta Honda/CG 125 Fan, placa KUV3G14, ano/modelo 2007/2008, cor cinza, a gasolina, Chassi 9C2JC30708R069625, Renavam *09.***.*75-27, localizada na BR 101, km 78, Pátio Norte em Campos dos Goytacazes.
Anote-se o nome da arrematante como parte interessada.
Por meio da presente decisão HOMOLOGO o auto de arrematação (evento 125, AUTOARREM1) e declaro a arrematação aperfeiçoada, nos termos do artigo 903, caput do CPC/2015.
Outrossim, intimem-se as partes para ciência do resultado do leilão, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 903, §2º, do CPC/2015.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação: I - Expeça-se mandado de entrega do bem de evento 105, FOTO2, devendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça contactar o arrematante CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, CPF: *00.***.*07-77, Telefone(s): (32) 9 9126-8931 e E-mail: [email protected], marcando dia e hora para realização da diligência, ficando a cargo do arrematante todas as despesas com a remoção do bem.
II - Proceda-se ao levantamento das restrições registradas por este juízo junto ao sistema RENAJUD.
III - Oficie-se ao DETRAN/RJ e à Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para proceder à desvinculação dos débitos de IPVA e multas decorrentes dos autos de infração ou algum outro débito de igual natureza sobre o veículo motocicleta Honda/CG 125 Fan, placa KUV3G14, ano/modelo 2007/2008, cor cinza, a gasolina, Chassi 9C2JC30708R069625, Renavam *09.***.*75-27, até a data da arrematação (17/06/2025), tendo em vista o caráter personalíssimo de tais encargos, bem como que, por força do art. 130 do CTN, subrogam-se ao produto do leilão, permitindo assim, a transferência da propriedade para o arrematante.
Instruam-se os expedientes com cópia desta decisão, do Edital do Leilão (evento 124, EDITAL1), Auto de Arrematação (evento 125, AUTOARREM1) e Mandado de Entrega.
Caberá, ao Detran e à Fazenda Pública Estadual, manejar o instrumento que entender adequado para cobrança de eventuais débitos em face do antigo proprietário do veículo, Sr. JOELSON DE AZEVEDO LIMA (CPF: *92.***.*56-91), mormente nos termos dos art. 124 § único e 328 do CTB.
IV - Os encargos e registros devidos a título de transferência de propriedade e a regularização do veículo ficarão sob a responsabilidade do arrematante e desde que o impedimento para a transferência não sejam as restrições/débitos/multas ocorridas anteriormente à data da entrega do bem, servindo o presente como ofício para os devidos efeitos legais.
V - Intime-se a CEF para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo concordância e requerido pela CEF, autorizo a apropriação dos valores depositados na conta nº 0185.005.86410319-9 (evento 126, COMP1), devendo, oportunamente, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Caso necessário, voltem-me conclusos para deliberação. -
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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14/05/2025 22:24
Expedição de Edital - leilão
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09/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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01/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:09
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:24
Juntada de Petição
-
27/03/2025 12:10
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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12/02/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:20
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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28/01/2025 17:06
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:46
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 103
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23/09/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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16/08/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:51
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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01/08/2024 17:32
Juntada de Petição
-
24/07/2024 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 11:02
Decisão interlocutória
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16/07/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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07/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/02/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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22/02/2024 15:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/02/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 14:00
Decisão interlocutória
-
13/08/2023 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2023 22:35
Juntada de Petição
-
28/06/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2023 23:47
Juntada de Petição
-
05/05/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/05/2023 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
04/05/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/04/2023 12:44
Juntado(a)
-
03/04/2023 21:00
Juntada de Petição
-
15/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:04
Juntado(a)
-
13/03/2023 15:30
Juntado(a)
-
13/03/2023 15:25
Juntado(a)
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01/12/2022 18:47
Decisão interlocutória
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15/09/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 18:38
Juntado(a)
-
15/09/2022 18:08
Alterado o assunto processual - De: Mútuo - Para: Cédula de crédito bancário
-
20/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2022 17:39
Juntada de Petição
-
28/06/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2022 12:56
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/10/2021 14:58
Juntada de Petição
-
07/10/2021 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/10/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 14:27
Juntado(a)
-
06/10/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntado(a) - 06/10/2021 14:23:50)
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08/09/2021 12:34
Despacho
-
02/07/2021 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2021 02:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2021 16:09
Juntada de Petição
-
10/06/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 18:16
Juntado(a)
-
21/04/2021 12:45
Decisão interlocutória
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03/03/2021 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/01/2021 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/01/2021
-
13/01/2021 14:01
Juntada de Petição
-
03/12/2020 08:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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02/12/2020 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2020 20:21
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/11/2020 16:35
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/11/2020 22:08
Decisão interlocutória
-
12/08/2020 17:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/05/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
26/09/2019 10:21
Juntada de Petição
-
30/05/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2019 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2019 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2019 15:47
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
20/05/2019 15:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
20/05/2019 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/05/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2019 10:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2019 22:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2019 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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27/02/2019 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2019 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2019 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 08/02/2019 15:13:28)
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02/02/2019 23:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/12/2018 16:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
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17/12/2018 19:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/11/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2018 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM01F para RJNIG02S)
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09/11/2018 17:54
Juntada de Petição
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31/10/2018 18:16
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 05/11/2018 até 09/11/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2018/00740, de 31 de outubro de 2018
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18/10/2018 12:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2018 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2018 10:00
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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03/10/2018 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/10/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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