TRF2 - 5000310-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000310-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS MAGNO BASTOS RIBEIRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALAN FREITAS DE FIGUEIREDO (OAB RJ157108)ADVOGADO(A): ESTHEFANYE GALLO DE ALMEIDA FARIAS GOMES (OAB RJ253641)ADVOGADO(A): MOISES LUIZ CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ235861) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimem-se as partes para formularem os requerimentos que reputarem pertinentes.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:47
Decisão interlocutória
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10/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/09/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000310-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS MAGNO BASTOS RIBEIRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALAN FREITAS DE FIGUEIREDO (OAB RJ157108)ADVOGADO(A): ESTHEFANYE GALLO DE ALMEIDA FARIAS GOMES (OAB RJ253641)ADVOGADO(A): MOISES LUIZ CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ235861)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e na forma da fundamentação supra, Homologo o reconhecimento da procedência do pedido, com base no art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito do autor à isenção do imposto de renda, desde dezembro de 2018.
Condeno, ainda, a UNIÃO à restituição dos valores de imposto de renda pagos nos anos 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, atualizados unicamente pela taxa SELIC, observada a prescrição.
Deixo de condenar a União em honorários nos termos da fundamentação supra.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 05:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 23:50
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 09:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO05F para RJVRE01S)
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06/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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