TRF2 - 5001916-38.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 15:21
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/11/2025 13:40. Refer. Evento 8
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12/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001916-38.2025.4.02.5004/ES AUTOR: SIMONE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
11/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:47
Homologada a Transação
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08/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 20:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001916-38.2025.4.02.5004/ES AUTOR: SIMONE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SIMONE DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 12/11/2025, às 13h40min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
15/07/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 17:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/11/2025 13:40
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15/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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