TRF2 - 5011608-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011608-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: LUIZ CARLOS OLIVEIRA RANGELADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 29/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 35 - 05/08/2025 - Determinada a intimação -
29/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011608-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS OLIVEIRA RANGELADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar na íntegra, inclusive para fins de carência, o tempo de contribuição referente ao serviço militar, prestado pelo autor no período compreendido entre 05/02/1979 e 15/12/1979; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 13/04/2023, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, de acordo com a legislação vigente à época; Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021 , Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário em valor revisto, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:38
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:18
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 14:10
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 22:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 12:55
Determinada a citação
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15/04/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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