TRF2 - 5050381-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:19
Denegada a Segurança
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10/09/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 09:55
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5050381-78.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RITA DE CASSIA COSTA MUNIZADVOGADO(A): RITA DE CASSIA COSTA MUNIZ (OAB RJ140535)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por RITA DE CASSIA COSTA MUNIZ BOGEA SERRA contra ato supostamente praticado pela EBSERH e pela FGV, objetivando a reabertura de prazo para envio de documentação comprobatória de experiência profissional na etapa de avaliação de títulos do Concurso Público Nacional – Edital nº 03/2025 – Área Assistencial.
Narra que se inscreveu "no concurso nacional da EBSERH – Edital nº 03/2025 – para o cargo de Psicóloga Organizacional e do Trabalho, no Complexo Hospitalar – UFRJ Rio de Janeiro".
Afirma que "ao tentar incluir os documentos comprobatórios de sua experiência profissional, foi surpreendida por reiteradas falhas técnicas ( erro do sistema) na plataforma da FGV, que apresentava, inclusive, a mensagem de erro “404 Error”".
Sustenta que, embora tenha conseguido anexar documentação de especialização, não logrou êxito no envio dos demais documentos dentro do prazo estabelecido em razão de instabilidades no sistema.
Informações da EBSERH no evento 21.
Decido.
Verifica-se que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Embora a FGV tenha informado que os contatos da impetrante "limitaram-se a questionamentos sobre prazos, recuperação de senha e dúvidas quanto ao sistema de cotas, sem qualquer alusão a dificuldades técnicas no processo de envio de documentação" (evento 21, anexo 7), a documentação apresentada sugere a ocorrência de falha técnica durante o período de envio dos documentos.
A imagem de tela anexada, ainda que não permita identificação inequívoca da plataforma oficial, constitui indício de que houve tentativa de acesso frustrada por erro do sistema.
Quanto ao perigo de dano, resta configurado pela possibilidade de a candidata ser prejudicada na classificação final do certame em razão da não pontuação de títulos que possuía condições de apresentar.
O resultado do concurso, uma vez homologado, produzirá efeitos imediatos na classificação dos candidatos, tornando irreversível eventual prejuízo decorrente da falha sistêmica.
A medida liminar visa exclusivamente preservar o direito da impetrante de ter sua documentação analisada, sem prejuízo da posterior verificação, no mérito, da efetiva ocorrência da falha alegada e de sua extensão.
Trata-se de providência cautelar que não antecipa o resultado final da demanda, mas apenas assegura que eventual direito não seja definitivamente comprometido.
Fica ciente a impetrante, portanto, de que será desligada do certame caso sobrevenha a denegação da segurança.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar requerida para determinar que a FGV proceda à análise da documentação comprobatória de experiência profissional apresentada pela impetrante nos autos deste mandado de segurança, atribuindo-lhe a pontuação devida conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 03/2025, caso os documentos atendam aos requisitos editalícios.
Aguarde-se a vinda das informações da FGV.
Após, ao MPF. -
15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/07/2025 14:49
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 08:24
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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13/06/2025 08:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/06/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 15:00
Despacho
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11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 07:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:37
Despacho
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23/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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