TRF2 - 5022682-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:07
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022682-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ALICE LUCAS BASTOSADVOGADO(A): LARISSA DA SILVA DANTAS FOLY (OAB RJ249775)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (31/01/2024), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período ; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 19 anos e 3 meses com 194 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
09/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 16:50
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 15:27
Juntado(a)
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25/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/05/2025 17:22
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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19/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:29
Determinada a intimação
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28/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/03/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJRIO36F)
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19/03/2025 17:09
Despacho
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19/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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