TRF2 - 5007611-04.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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11/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007611-04.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA ISABEL CARRERAS QUITETEADVOGADO(A): VAGNER MACHADO MENDONCA (OAB RJ130225)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, I) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, na forma do art. 487, I, CPC, para: I.a) DETERMINAR A REVISÃO do benefício previdenciário da parte autora, para aposentadoria integral, nos termos do art. 4º, parágrafo 6º, I, da EC 103/19, desde a DER reafirmada (25/09/2023); I.b) CONDENAR a UFF a pagar à parte autora as parcelas devidas (diferenças devidas), a contar da DER reafirmada (25/09/2023), acrescidos da taxa Selic; II) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, CPC, quanto ao cômputo como especial do período 24/09/03 a 16/06/2024; CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC), observado o disposto no enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019).
Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 13:59
Determinada a citação
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26/08/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 20:05
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 20:08
Determinada a intimação
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24/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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