TRF2 - 5002091-29.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002091-29.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOAO GABRIEL RANGEL DA CONCEICAOADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
27/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:20
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 14:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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31/07/2025 17:52
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:52
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002091-29.2025.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO GABRIEL RANGEL DA CONCEICAOADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458)SENTENÇAAnte o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a sentença embargada fazendo constar
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, segundo o rito da Lei 10.259/2001, em que a parte autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte Formulada proposta de acordo pelo INSS no evento 14, PROACORDO1, a parte autora concordou com os respectivos termos evento 26, DOC1.
O acordo tem o seguinte conteúdo
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no evento 14, PROACORDO1.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua intimação. -
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12, 29 e 30
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10/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:55
Homologada a Transação
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:02
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:32
Juntada de Petição
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14/03/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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