TRF2 - 5006424-97.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006424-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VALERIA MARINHOADVOGADO(A): ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA (OAB RJ244090) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à AUTORA, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006424-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VALERIA MARINHOADVOGADO(A): ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA (OAB RJ244090) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 4.
Tendo em vista que a sentença requerida não foi acostada aos autos: "III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente cópia da petição inicial, da sentença, de eventuais acórdãos e da certidão de trânsito em julgado da reclamação trabalhista nº 0101771-28.2017.5.01.0501.
Na oportunidade, deverá apresentar, ainda, elementos probatórios contemporâneos para comprovar o vínculo empregatício a que se refere a ação trabalhista, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.188 do Superior Tribunal de Justiça." Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
23/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006424-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VALERIA MARINHOADVOGADO(A): ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA (OAB RJ244090) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente cópia da petição inicial, da sentença, de eventuais acórdãos e da certidão de trânsito em julgado da reclamação trabalhista nº 0101771-28.2017.5.01.0501.
Na oportunidade, deverá apresentar, ainda, elementos probatórios contemporâneos para comprovar o vínculo empregatício a que se refere a ação trabalhista, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.188 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
V – Plenamente cumprida a determinação do item III, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
VI – Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
07/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça
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02/07/2025 07:58
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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