TRF2 - 5002258-16.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:25
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002258-16.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: WOLNEY FERNANDES DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): RENAN FERREIRA NAVEGA (OAB RJ215423) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação em réplica à contestação e demais documentos juntados.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos. -
16/09/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 00:45
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 21:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002258-16.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: WOLNEY FERNANDES DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): RENAN FERREIRA NAVEGA (OAB RJ215423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum por WOLNEY FERNANDES DA SILVA JUNIOR, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando: 2.
A concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos dos procedimentos administrativos nº 1204/2024, 1100/2024 e 1110/2024, instaurados pelo Conselho de Ética da Caixa Econômica Federal, até o julgamento final da presente ação; No mérito requer: 4.
A condenação da Caixa Econômica Federal a fornecer ao Autor cópias integrais dos e-mails relacionados aos procedimentos administrativos nº 1204/2024, 1100/2024 e 1110/2024, incluindo a identificação dos denunciantes e o teor integral das denúncias; 5.
A declaração de nulidade dos procedimentos administrativos nº 1204/2024, 1100/2024 e 1110/2024, por desvio de finalidade, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e ausência de justa causa ; 6.
A condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *93.***.*03-84
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15/07/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:49
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - 04/06/2025 15:09:31)
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04/06/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 04/06/2025 14:46:29)
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01/06/2025 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04S)
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01/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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