TRF2 - 5012685-51.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012685-51.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: KAIROS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508)ADVOGADO(A): JULIANA BAQUE BERTON (OAB ES016431)ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)ADVOGADO(A): VINICIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB ES017790) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução objetivando a cobrança da CDA 4.015.000667/24-08 (Processo Administrativo 48610.220682/2021-56) no valor de R$ 36.175,92.
No evento 19, DOC2, foi penhorado bem móvel avaliado em R$ 42.000,00.
No evento 20, DOC1, a executada alega que, em 09/11/22, foi protocolada a Ação Ordinária nº 1074221-82.2022.4.01.3400 na 1ª Vara Federal de Brasília e requereu a suspensão da execução até o trânsito em julgado da referida ação.
No evento 25, DOC1, a exequente requereu o leilão do bem penhorado.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Verifica-se que foi prolatada sentença de improcedência na Ação Ordinária 1074221-82.2022.4.01.3400 (evento 20, DOC2 fls 180/186).
Embora não haja informação de suspensão da exigibilidade do crédito executado nem de garantia naquela ação, verifica-se que o débito se encontra totalmente garantido nesta execução e a exequente não recusou a penhora.
Desse modo, entendo haver prejudicialidade externa, devendo a execução ser suspensa.
Nesse sentido, cito aresto abaixo: EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO CURSO DE EXECUÇÃO FISCAL.
QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA.
ACÓRDÃO DA AÇÃO ANULATÓRIA QUE ANULA CDA.
EXECUÇÃO FISCAL QUE TRATA DAS MESMAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA.
PREJUDICIALIDADE CARACTERIZADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte afirma que cabe ao juízo aferir a prejudicialidade externa consoante as circunstâncias do caso concreto.
Precedentes: AgRg no AREsp. 334.989/MG, Rel.
Min.
OLINDO MENEZES, DJe 8.10.2015; AgRg no REsp. 1.423.021/ES, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 9.2.2015.
No presente caso, o acórdão do Tribunal de origem manteve em curso a Execução Fiscal, mesmo se tratando das mesmas CDAs que estão sendo discutidas na Ação Anulatória; cabível, portanto, sua suspensão enquanto se aguarda o trânsito em julgado da Ação Anulatória. 2.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1614312 2016.01.86121-9, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/02/2017 ..DTPB:.) Desta feita, e levando em conta as circunstâncias do caso concreto, penso que resta a este Juízo reconhecer a relação de prejudicialidade para o deslinde desta causa.
Diante disso, entendo que há prejudicialidade externa, em razão da Ação Anulatória nº nº 1074221-82.2022.4.01.3400, razão pela qual a execução deve ficar suspensa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" CPC/2015. Diante disso defiro o requerimento da executada.
Proceda-se à suspensão do processo até o julgamento final do Processo nº 1074221-82.2022.4.01.3400. -
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:10
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 13:10
Juntada de Petição
-
17/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:51
Juntado(a)
-
30/04/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
24/03/2025 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
11/12/2024 09:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
21/10/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2024 14:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/04/2024 14:07
Determinada a citação
-
30/04/2024 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001727-57.2025.4.02.5005
Marly Soares Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007788-67.2021.4.02.5103
Maria Beatriz Sence Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065352-05.2024.4.02.5101
Jose Benicio Oliveira Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 12:30
Processo nº 5000144-34.2025.4.02.5103
Ministerio Publico Federal
Hiago Pontes da Silva
Advogado: Male de Aragao Frazao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009116-19.2023.4.02.5117
Valdir da Conceicao Guimaraes Junior
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2023 11:54