TRF2 - 5002097-31.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
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02/09/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002097-31.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ARTUR RAMOS RODRIGUES MENDESADVOGADO(A): KARINE MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ225259)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a nulidade do Auto de Infração com o seguinte número: o T731794141 (numeração da UNIÃO - Evento 14.2, páginas 03 e 12) e I48272669 (numeração do DETRAN/RJ - Evento 16.2); b) condenar os Réus a promoverem o cancelamento das penalidades decorrentes da nulidade declarada no item "a"; e c) condenar a UNIÃO a pagar ao Autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária a contar da presente data (nos termos da Súmula/STJ nº 362) e juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ratifico a decisão concessiva do pedido de tutela de urgência (Evento 03).
Custas na forma da lei, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida ao Autor (art. 98, §3º, do CPC) e considerada a isenção legal conferida aos Réus (Artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 9.289/96).
Condeno os Réus ao pagamento, pro rata, de honorários de advogado à parte autora, os quais fixo no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valorados mediante apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em razão do ínfimo valor do proveito econômico obtido.
SENTENÇA SUJEITA À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CPC E TENDO EM VISTA O TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA/TRF2 Nº 61 (OBRIGAÇÃO DE FAZER).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista ao Autor para, querendo, deflagrar a execução dos honorários advocatícios, com observância ao contido nos Artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
11/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 15:27
Decisão interlocutória
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30/01/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 14:57
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/10/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:15
Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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