TRF2 - 5020331-78.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:51
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:48
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020331-78.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EMBUTIDOS ARTESANAIS E OVOS LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ RUSSO COUTINHO (OAB ES010852) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento do valor incontroverso de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme requerido no evento 14.
A Autora deverá comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias, e das demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção do feito.
Com a comprovação do depósito da primeira parcela, intime-se e cite-e a CAIXA, nos termos da decisão do evento 10.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:00
Despacho
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18/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020331-78.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EMBUTIDOS ARTESANAIS E OVOS LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ RUSSO COUTINHO (OAB ES010852)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a Autora para ciência desta decisão, inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito do valor incontroverso, conforme informado no evento 9, sob pena de extinção do feito. -
14/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020331-78.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EMBUTIDOS ARTESANAIS E OVOS LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ RUSSO COUTINHO (OAB ES010852) DESPACHO/DECISÃO Conforme se depreende dos documentos acostados à petição inicial, restou demonstrada, ao menos em juízo preliminar, a alegada insuficiência de recursos financeiros da parte-Autora, razão pela qual defiro, por ora, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98 do NCPC.
Intime-se a Autora, inclusive para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando os seus atos constitutivos, a fim de legitimar o subscritor da procuração do anexo 2 a atuar em seu nome, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 76, § 1°, I c/c art. 485, IV, do NCPC.
Ademais, considerando que a presente ação tem por objeto a revisão de obrigações contratuais decorrentes de empréstimo bancário, impõe-se a observância do disposto no art. 330, §§ 2º e 3º, do NCPC, que dispõe: § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Assim sendo, intime-se a Autora para que, no mesmo prazo acima, quantifique o valor incontroverso do débito contratual, mediante demonstrativos de cálculos que respaldem as suas conclusões, bem como comprove o depósito do valor incontroverso, sob pena de extinção do feito1.
Após, voltem os autos conclusos. 1.
Com o propósito de operacionalizar o depósito, a parte-Autora deverá efetuá-lo em conta judicial junto à agência 0829 da CEF - PAB/JFES -
10/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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