TRF2 - 5006512-14.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:55
Baixa Definitiva
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02/09/2025 09:55
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006512-14.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JACKSON DOS SANTOS ALVARENGAADVOGADO(A): LUIS FELIPE ALVARENGA DA SILVA (OAB RJ227607)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no artigo 330, IV, do NCPC, deixo resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
14/08/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006512-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JACKSON DOS SANTOS ALVARENGAADVOGADO(A): LUIS FELIPE ALVARENGA DA SILVA (OAB RJ227607) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente determino a retificação da classe da ação, a fim de que conste procedimento do juizado especial cível em vez de procedimento comum, dado o valor da causa, bem como a competência dos juizados especiais cíveis federais, nos termos do art. 3º c/c o seu § 3º, da lei 10259/2001.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
15/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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