TRF2 - 0000202-07.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000202-07.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ALEXANDRE SEABRA RUDGE (IMPUGNADO)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) EMENTA APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VINCULADO À ÁREA DA SAÚDE.
TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DA GDPST.
PRETENSÃO DEDUZIDA EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS ÀS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO, TENDO SIDO RECONHECIDO O SINDSPREV/RJ COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE TODA A CATEGORIA.
COISA JULGADA. 1.
A vexata quaestio diz respeito à legitimatio ad causam de servidor público aposentado vinculado à área da saúde para propor execução individual em face da União Federal, a fim de satisfazer a obrigação de pagar as diferenças da GDPST, reconhecida em título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0012042-29.2011.4.02.5101/RJ, em que o SINDSPREV atuou como substituto processual. 2.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que o SINDSPREV/RJ não possui legitimidade ativa para representar os interesses dos trabalhadores da área de saúde, uma vez que sua representatividade se restringe tão somente aos trabalhadores da Previdência Social (AgInt no RMS 54509/RJ, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/11/2018). 3.
No entanto, há que se considerar que na ação coletiva nº 0012042-29.2011.4.02.5101 o pedido foi deduzido em relação aos servidores aposentados e pensionistas vinculados às unidades de prestação de serviços de Saúde, Trabalho e Previdência Social da União, tendo sido reconhecido o SINDSPREV/RJ como substituto processual de todas as categorias apontadas na petição inicial, tanto na sentença como no acórdão da 5ª Turma Especializada desta Corte Regional Federal, descabendo, na atual fase processual, discussão no sentido do alcance dos limites subjetivos do título judicial coletivo tão somente aos servidores da Previdência Social, de modo a se reverenciar a coisa julgada, à luz do que preceitua o art. 502 do CPC. 4.
Reconhecida a legitimidade ativa do exequente para promover a execução individual do título judicial formado na ação coletiva nº 0012042-29.2011.4.02.5101/RJ. 5.
Recurso de apelação interposto pelo exequente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto por Alexandre Seabra Rudge, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
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07/08/2025 16:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/07/2025 15:39
Juntado(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0000202-07.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ALEXANDRE SEABRA RUDGE (IMPUGNADO) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPUGNANTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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11/07/2025 13:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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