TRF2 - 5004381-09.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004381-09.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALDO LUIZ CARDOSO BALBIADVOGADO(A): LUCAS SILVA SHIKIDA (OAB MG152103) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 41, CONHON1 , verifiquei que a assinatura no contrato em nada se assemelha à assinatura que consta no documento de identidade da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado e indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004381-09.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALDO LUIZ CARDOSO BALBIADVOGADO(A): LUCAS SILVA SHIKIDA (OAB MG152103) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os valores apurados no evento 45, OUT2 (R$ 95.044,37) ultrapassam a alçada dos Juizados Especiais Federais (R$ 91.080,00), intime-se o autor para que apresente renúncia expressa ao valor excedente, nos termos do Enunciado n.º 71 do FONAJEF.
Caso não ocorra a renúncia, o pagamento realizar-se-á por meio de precatório.
Publique-se.
Intimem-se. Macaé/RJ, 14/07/2025 -
14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Despacho
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14/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 23:48
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:58
Determinada a intimação
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31/03/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/03/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 11:48
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
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21/03/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 15:57
Determinada a intimação
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21/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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07/02/2025 19:08
Determinada a intimação
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07/02/2025 17:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/02/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:43
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:50
Juntado(a)
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16/12/2024 09:45
Juntado(a)
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12/12/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:39
Determinada a intimação
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19/09/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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