TRF2 - 5005911-27.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005911-27.2023.4.02.5005/ES AUTOR: ILTO GHISOLFIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos. -
14/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005911-27.2023.4.02.5005/ESAUTOR: ILTO GHISOLFIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o benefício de aposentadoria por idade urbana (NB - 152.189.959-0) acrescentando o período rural reconhecido nesta sentença , e converter em benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral (espécie 42), com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
RECONHEÇO, como laborado no meio rural em regime de economia familiar, os seguintes períodos: 18/09/1957 a 31/01/1975 e 01/12/1975 a 31/07/1991.
CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
10/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/02/2025 12:18:28)
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19/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:04
Decisão interlocutória
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28/05/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:40
Juntada de Petição
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05/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2023 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:23
Determinada a intimação
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05/10/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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