TRF2 - 5066999-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 12:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066999-35.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ALINE LICHESKI WENGLAREK (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)ADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS". HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DE IRPF. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PARA RECONHECER TAL RUBRICA COMO INDENIZATÓRIA, DE MODO QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 NÃO INCIDIRÁ IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO UNICAMENTE PARA REFORMAR A SENTENÇA E AFASTAR A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A RUBRICA HRA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para reformar a sentença e afastar da incidência do imposto de renda a rubrica HRA (Adicional HRA Eventual nos contracheques, Dif AHRA Eventual).
Deixo de condenar a recorrente em honorários, considerando a ausência de recorrente totalmente vencida.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 17:46
Despacho
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 18:26
Juntada de Petição
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06/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 13:14
Decisão interlocutória
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10/09/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 10/09/2024 13:36:04)
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10/09/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 06/09/2024 11:44:56)
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05/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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