TRF2 - 5009884-05.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:47
Determinada a intimação
-
28/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009884-05.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: ERICK DIAS BUSTAMANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO DO MÊS DO DESLIGAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 121
-
31/07/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:38
Determinada a intimação
-
18/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009884-05.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ERICK DIAS BUSTAMANTEADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte ré ao pagamento do Adicional Natalino, proporcional a 10/12 da remuneração efetivamente percebida pelo autor no mês de seu desligamento (Evento 1, FINANC7), excluídas as parcelas de natureza indenizatória, nos termos do art. 81, §1º, do Decreto nº 4.307/2002, descontadas as parcelas eventualmente antecipadas a esse mesmo título quando aluno CPOR, e conforme os fundamentos acima expostos, observada a prescrição quinquenal.
Eventuais valores já pagos a idêntico título na via administrativa deverão ser compensados.
O montante devido deverá ser corrigido monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo IPCA-E, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810).
Os juros de mora incidirão a partir da citação, à taxa aplicável à caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, segundo a interpretação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905.
Após a EC 113/21, taxa SELIC.
A apuração do quantum deverá observar a sistemática de atualização prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da elaboração.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
11/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:13
Juntada de Petição
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Petição
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:55
Despacho
-
04/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 13:23
Juntada de Petição
-
02/11/2024 11:50
Juntada de Petição
-
02/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:21
Determinada a citação
-
17/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002406-52.2024.4.02.5115
Alberto Inocencio Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 10:27
Processo nº 5007212-64.2023.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Patricio Esteves de Mattos
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 16:58
Processo nº 5003276-78.2025.4.02.5110
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Climol Clinica M e Odontologica S F de A...
Advogado: Dsordi Sousa Dantas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 10:24
Processo nº 5001793-62.2024.4.02.5105
Reinalda Genesio Bessa
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 12:34
Processo nº 5044340-75.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Jose Carlos Araujo Damaceno
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00