TRF2 - 0000517-15.2014.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/09/2025 13:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0000517-15.2014.4.02.5111/RJ (Aditamento: 94) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB RJ092077) ADVOGADO(A): EDUARDO MOREIRA MUNIZ (OAB RJ085235) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/08/2025 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
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29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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27/08/2025 16:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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27/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000517-15.2014.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB RJ092077)ADVOGADO(A): EDUARDO MOREIRA MUNIZ (OAB RJ085235) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO.
ANS.
VALORES PENHORADOS EM JUÍZO.
ATUALIZAÇÃO INFORMADA NOS AUTOS.
RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA PELA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. ÍNDICE EQUIVOCADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF. - O depósito em dinheiro faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora, na forma do §4º do art. 9º da Lei n. 6.830/80. - Compete ao credor manter atualizadas as informações da dívida, devendo diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, pois a execução judicial de quantia certa se desenvolve no seu interesse. - Sendo do exequente o dever de diligência durante a execução, a ausência de impugnação de sua parte no momento em que os valores bloqueados foram depositados com o código de operação incorreto não enseja a possibilidade de novo bloqueio de valores da executada com relação ao crédito objeto desta demanda, por ter se consumado preclusão. - Não se pode imputar à CEF responsabilidade pela abertura de conta com código de operação incorreto por terceiros. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/07/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0000517-15.2014.4.02.5111/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB RJ092077) ADVOGADO(A): EDUARDO MOREIRA MUNIZ (OAB RJ085235) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
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14/07/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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09/07/2025 17:36
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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09/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para GAB21)
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09/07/2025 16:58
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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09/07/2025 16:40
Declarada incompetência
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31/07/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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31/07/2023 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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