TRF2 - 5006301-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0046250-35.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8, 30, 31, 32, 33, 43
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09/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 e 39
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006301-06.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: BRANDAO COUTO, WIGDEROWITZ E PESSOA ADVOGADOSADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO FARIA CORTINES (OAB RJ103502)AGRAVADO: GILBERTO DE POVINA CAVALCANTIADVOGADO(A): MAURICIO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ084221)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: MASSA FALIDA DE AUTOMOVEL CLUB DO BRASILADVOGADO(A): ANTONIO EMILIO CAPORALI (OAB RJ080714)ADVOGADO(A): JOSUE RENE VIEIRA (OAB RJ059042)INTERESSADO: FELIPE SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): FELIPE SANTOS CARVALHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
QUOTAS.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - A sociedade de advogados insere-se no conceito de sociedade simples (art. 15 do Estatuto da Advocacia) passível, portanto, de penhora, nos termos do art. 835, IX, do CPC. - A penhora não implica ingresso automático de terceiros na sociedade, pois a alienação deve respeitar o Estatuto da Advocacia e o contrato social, podendo ser feita por avaliação ou liquidação da participação. - As quotas sociais integram patrimônio economicamente aferível da sociedade, sendo, portanto, passíveis de constrição.
Ademais, não se confundem com o pró labore do sócio (que tem caráter alimentar). - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006301-06.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: BRANDAO COUTO, WIGDEROWITZ E PESSOA ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO FARIA CORTINES (OAB RJ103502) AGRAVADO: GILBERTO DE POVINA CAVALCANTI ADVOGADO(A): MAURICIO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ084221) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MASSA FALIDA DE AUTOMOVEL CLUB DO BRASIL ADVOGADO(A): ANTONIO EMILIO CAPORALI (OAB RJ080714) ADVOGADO(A): JOSUE RENE VIEIRA (OAB RJ059042) AGRAVADO: JUSTO ALMEIDA JANSEN FERREIRA (Espólio) INTERESSADO: FELIPE SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A): FELIPE SANTOS CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/07/2025 14:38
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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23/06/2025 17:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 17:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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23/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14
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05/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14
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04/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 22:18
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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03/06/2025 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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19/05/2025 15:42
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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19/05/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB20 para GAB21)
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19/05/2025 14:11
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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19/05/2025 13:38
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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19/05/2025 13:34
Declarado impedimento
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16/05/2025 23:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 483 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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