TRF2 - 5005017-60.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
02/09/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 15:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 15:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
31/08/2025 23:58
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005017-60.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030520-09.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: HELTON ANDRADE DA ROSAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POLÍCIA PENAL - SEAP/RJ .
QUESTÕES DE PROVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
RE 632.853/CE - STF/TEMA 485.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O recorrente sustenta, em apertada síntese, que “existem questões maculadas por teratologia e incompatibilidade, demandando o controle de legalidade a ser exercido pelo Judiciário”. 2.
Não há, no caso, irresignação do agravante acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se à compatibilidade das respostas dadas às questões da prova objetiva frente ao gabarito publicado pela banca examinadora. 3.
A jurisprudência é firme no sentido de que o exame na seara judicial dos critérios de formulação e avaliação das questões de provas de concurso público, somente é permitido em casos excepcionais, quando é possível aferir, de plano, ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
O que não é o caso.
Precedentes. 4.
Aplicável à hipótese a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE, com Repercussão Geral reconhecida, sintetizada no TEMA 485: “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/08/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005017-60.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: HELTON ANDRADE DA ROSA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
-
14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
17/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
17/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição - HELTON ANDRADE DA ROSA (RJ234478 - PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO)
-
12/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/06/2025 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
12/06/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2025 10:56
Juntada de Petição
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
28/04/2025 12:53
Não Concedida a tutela provisória
-
16/04/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004692-85.2025.4.02.0000
Rodrigo Soares de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 17:57
Processo nº 5005875-57.2025.4.02.5120
Maria de Fatima Pereira Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cesar Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002591-98.2025.4.02.5101
Lucas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivonadia Rose Souza Porciuncula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008157-28.2025.4.02.5101
Manoel Medeiros de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Medeiros de Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 18:08
Processo nº 5003401-74.2024.4.02.5112
Simone Silva Nascimento Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00