TRF2 - 5032087-51.2020.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:48
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032087-51.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: VIACAO SAMPAIO LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 19:46
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:27
Despacho
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29/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:12
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012040-22.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 41, 64, 89, 106, 109
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24/09/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 09:30
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:08
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
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14/11/2022 11:09
Juntada de Petição
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05/05/2022 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012040-22.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 30, 40
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12/11/2021 03:55
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50120402220214025101/RJ
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19/05/2021 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2021 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2021 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2021 18:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
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04/05/2021 19:45
Decisão interlocutória
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03/05/2021 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2021 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2021 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2021 21:12
Determinada a intimação
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23/03/2021 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2021 23:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50120402220214025101
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27/01/2021 03:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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19/12/2020 06:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2020 17:30
Juntada de Petição
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11/12/2020 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2020 19:56
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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27/11/2020 14:40
Despacho
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27/11/2020 11:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/09/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2020 14:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2020 12:26
Expedição de Mandado
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23/06/2020 16:08
Despacho/Decisão - Interlocutória
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23/06/2020 12:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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