TRF2 - 5002963-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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12/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 31, 33, 32 e 30
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33
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29/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002963-24.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010321-43.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVADO: REGINA CELIA DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICAADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ROSA MARIA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: MARIA VERONICA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ANTONIO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUCESSÃO PROCESSUAL DA PARTE.
ART. 110 do CóDIGO DE PROCESSO CIVIl.
PREVAlÊNCIA DO ESPÓLIO.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, segundo certidão de óbito.
PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de habilitação/sucessão processual, na fase de cumprimento individual de sentença coletiva, por herdeiros da beneficiária do título executivo judicial falecida, notadamente diante da informação constante da certidão de óbito de que a de cujus deixou bens a inventariar. 2. Nos termos do artigo 110, do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”. 3. A substituição pode ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores.
Entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 4. No caso sub judice, a certidão de óbito acostada aos autos declara expressamente que a beneficiária do titulo executivo judicial falecida deixou bens, motivo pelo qual, segundo a jurisprudência supra citada, não é admitida a sucessão processual pelos sucessores do de cujus, devendo a habilitação ser realizada pelo espólio, representado pelo inventariante. 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento e, nesse sentido, reformar a decisão agravada para indeferir a habilitação dos sucessores e determinar a intimação dos interessados para promover a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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21/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002963-24.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: REGINA CELIA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ROSA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: MARIA VERONICA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 106
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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12/05/2025 15:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 6, 8, 7 e 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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07/03/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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