TRF2 - 5022473-17.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022473-17.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA ANTOINEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 114: (...) Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo. (...) -
25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
28/07/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5022473-17.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: CLAUDIA ANTOINEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 21/07/2025 - Remetidos os Autos -
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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10/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022473-17.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA ANTOINEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Em face da impugnação da parte autora (Evento 112) aos valores apresentados pela parte autora no Evento 107, remetam-se os autos ao contador judicial para que se manifeste a respeito, apresentando novos cálculos, se necessário.
Ao retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja impugnação, homologo os cálculos judiciais.
Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais), ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. -
21/05/2025 11:05
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
20/05/2025 16:25
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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20/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:25
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:24
Determinada a intimação
-
18/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 20:55
Juntada de Petição
-
06/01/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/12/2024 13:10
Juntada de Petição
-
17/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:26
Determinada a intimação
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17/12/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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23/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 10:12
Determinada a intimação
-
07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 23:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 23:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2024 21:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOJE04
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17/06/2024 21:36
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2024
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17/06/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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16/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2024 09:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2024 15:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
14/05/2024 15:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/05/2024 21:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 71
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/04/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/04/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2024 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/12/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/11/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/11/2023 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:22
Determinada a intimação
-
17/11/2023 22:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 10:08
Juntada de Petição
-
16/10/2023 22:03
Juntada de Petição
-
06/10/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/10/2023 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2023 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/09/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
13/09/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/09/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:12
Determinada a intimação
-
04/09/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Petição
-
31/08/2023 10:43
Juntada de Petição
-
31/08/2023 10:33
Juntada de Petição
-
19/07/2023 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2023 14:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
24/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 10:07
Determinada a intimação
-
23/05/2023 22:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 10:15
Determinada a intimação
-
18/05/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2023 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
31/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2023 17:33
Determinada a citação
-
31/03/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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