TRF2 - 5020035-56.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020035-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MILTON ROCKENBACHADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, em síntese, seja declarada a impossibilidade de inclusão na base de cálculo do imposto de renda das quantias pagas à título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano.
Subsidiariamente, requer seja declarada a possibilidade de deduzí-las da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previs.
No entanto, a pretensão deduzida na presente demanda foi submetida ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1224): "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997." Na ocasião foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015.
Assim, determino a suspensão do feito até a apreciação definitiva pelo STJ da questão delimitada no Tema 1224.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 22:21
Determinada a citação
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09/07/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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