TRF2 - 5007066-74.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/09/2025 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento - aditamento - exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5007066-74.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 278) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: PAULO DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ENOQUE DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ADEMAR LUIZ DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: JOEL DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ARLETE DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ELISEU DE MATOS OBOLARI (Curador) ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: NEIDE ESTHER DE MATOS OBOLARI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 278
-
26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
25/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
25/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 43, 47, 44, 45, 48 e 49
-
20/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 31, 30, 32, 34 e 33
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007066-74.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50370042020234025001/ES)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: PAULO DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ENOQUE DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ADEMAR LUIZ DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: JOEL DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ARLETE DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ELISEU DE MATOS OBOLARI (Curador)ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: NEIDE ESTHER DE MATOS OBOLARI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 15/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007066-74.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: PAULO DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ENOQUE DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ADEMAR LUIZ DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: JOEL DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ARLETE DE MATOS OBOLARIADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: ELISEU DE MATOS OBOLARI (Curador)ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: NEIDE ESTHER DE MATOS OBOLARI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESMEMBRAMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
FALECIMENTO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
SUCESSÃO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E SUCESSÃO PELO ESPÓLIO.
NÃO CABIMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES.
NECESSIDADE DE PARTILHA (OU SOBREPARTILHA) EM PROCESSO DE INVENTÁRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de habilitação formulado pelos Autores, apenas em favor da filha do falecido Luiz Obolari, sua única pensionista.
O Agravante requer que seja determinada a abertura de inventário nos autos de origem e a habilitação do espólio do de cujus. 2. Nos termos do art. 110 do CPC, caso qualquer das partes faleça, a sucessão ocorrerá pelo seu espólio ou por seus sucessores, tratando os arts. 687 a 692 do CPC do processamento da habilitação.
A análise dos dispositivos supramencionados denota a inexistência de previsão legal de exigência de abertura de inventário para a habilitação de herdeiros, podendo a sucessão ocorrer tanto pelo espólio, quanto pelos sucessores/herdeiros do falecido. 3.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a habilitação dos herdeiros no processo de execução é desnecessária a abertura de inventário, sendo os herdeiros legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido.
Precedentes. 4. No caso concreto, na inicial foi requerida a habilitação não somente da filha do falecido Luiz Obolari, sua única pensionista, como também dos demais filhos do de cujus, com a juntada de comprovantes da qualidade de herdeiros de todos os pleiteantes. Nesse contexto, não há razão para o indeferimento pelo Juízo de origem da habilitação de todos os requerentes.
Entretanto, considerando que não houve recurso dos Autores e que a habilitada é herdeira do falecido, não é cabível a alteração da decisão recorrida quanto a esse ponto. 5. Cumpre registrar, todavia, que a presente demanda versa sobre valores a receber devidos ao falecido, compondo, assim, seu acervo hereditário, tratando-se de bens que devem ser partilhados entre seus sucessores.
Portanto, o efetivo levantamento dos valores ficará condicionado à partilha em processo de inventário.
Precedentes do STJ e da 7ª Turma Especializada do TRF-2. 6. Considerando que na hipótese não há informação quanto à existência de inventário, o valor cabido ao falecido, o qual será pago por meio de requisitório a ser expedido nos autos de origem, deverá ser contemplado pela partilha em procedimento de inventário a ser aberto. 7.
Impõe-se a parcial manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo que deferiu a habilitação da única pensionista do falecido Luz Obolari, reconhecendo-se a regularidade da sua representação processual, com a ressalva de que o pagamento e o efetivo levantamento dos valores devidos ficará condicionado à partilha em processo de inventário, tendo em vista a natureza sucessória do bem, sujeito às regras e aos tributos pertinentes. 8.
Agravo de Instrumento do IFES parcialmente provido.
Requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo IFES, condicionando tão somente o efetivo pagamento dos valores aos herdeiros à prévia partilha em processo de inventário, nos termos da fundamentação supra, declarando prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007066-74.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: PAULO DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ENOQUE DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ADEMAR LUIZ DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: JOEL DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ARLETE DE MATOS OBOLARI ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: ELISEU DE MATOS OBOLARI (Curador) ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: NEIDE ESTHER DE MATOS OBOLARI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 204
-
11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 9, 10, 8, 12 e 11
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/06/2025 17:42
Determinada a intimação
-
03/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
03/06/2025 15:43
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/06/2025 07:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031258-31.2024.4.02.5101
Vilma Maria Trigueiro Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005842-04.2025.4.02.0000
Ebnas Freitas da Silva
Uniao
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 15:47
Processo nº 5000925-20.2025.4.02.5115
Mirela Ciarlini Gurgel de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 16:24
Processo nº 5000881-98.2025.4.02.5115
Jose Maria Leal da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suellen Ramos Rio Tinto de Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004561-13.2025.4.02.0000
Laura Maria do Carmo Areas
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 17:46