TRF2 - 5004561-13.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004561-13.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: LAURA MARIA DO CARMO AREASADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
COISA JULGADA.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1142 DO STF.
RECURSO PROVIDO. 1 – Agravo de Instrumento interposto por Laura Maria do Carmo Areas, no bojo de liquidação por arbitramento, proposta em face da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, contra decisão que excluiu os honorários sucumbenciais do procedimento de cumprimento de sentença, por entender incabível sua execução individual, nos termos do Tema 1.142 da Repercussão Geral do STF. 2 - O título executivo que serve de base à presente execução transitou em julgado em 07/07/2011, enquanto o acórdão do STF no Tema 1.142 foi publicado apenas em 18/06/2021. 3- A jurisprudência do TRF2 reconhece a inaplicabilidade do Tema 1.142 a execuções individuais baseadas em títulos transitados em julgado antes da publicação do referido tema, em consonância com a proteção à coisa julgada. 4 - O Tema 1.142 da Repercussão Geral, que veda a execução individualizada dos honorários fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, não pode retroagir para atingir título judicial transitado em julgado anteriormente à sua publicação, conforme reiterada jurisprudência do TRF2. 5 - A sentença que fundamenta a execução fixou expressamente os honorários sucumbenciais em 5% do valor da condenação individual, permitindo, portanto, a execução fracionada da verba honorária. 6 - Agravo de Instrumento interposto por LAURA MARIA DO CARMO AREAS provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto por LAURA MARIA DO CARMO AREAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004561-13.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: LAURA MARIA DO CARMO AREAS ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 205
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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01/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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01/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 13:32
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/04/2025 12:33
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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08/04/2025 17:46
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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08/04/2025 17:40
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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08/04/2025 17:15
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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08/04/2025 16:58
Declarada incompetência
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07/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:58
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 146 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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