TRF2 - 5004403-55.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004403-55.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ANA DA CONCEICAO LOPESADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA COLETIVA.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL.
ILEGITIMIDADE.
FALECIMENTO ANTERIOR À DISTRIBUIÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
A documentação acostada aos autos permite a verificação de que o falecimento do servidor responsável pela instituição da pensão ocorreu em momento anterior à distribuição da ação coletiva. 2.
Logo, patente a ilegitimidade da Agravante, razão pela qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 330, II, c/c art. 485, I, ambos do CPC/15. 3.
Por outro lado, resta prejudicado o conhecimento do presente recurso. 4.
Agravo de Instrumento de ANA DA CONCEIÇÃO LOPES não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o Agravo de Instrumento interposto por ANA DA CONCEIÇÃO LOPES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004403-55.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANA DA CONCEICAO LOPES ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493) ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009) AGRAVADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 221
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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11/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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11/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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08/04/2025 15:24
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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03/04/2025 15:59
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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03/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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