TRF2 - 5005549-51.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005549-51.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para justificar a pertinência das provas requeridas na inicial.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
31/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:26
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:11
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005549-51.2025.4.02.5103/RJ EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002081-79.2025.4.02.5103.
Considerando que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante não demonstrou que a execução está garantida pela penhora (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002081-79.2025.4.02.5103.
Intimem-se. -
09/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:17
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:00
Distribuído por dependência - Número: 50020817920254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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