TRF2 - 5000444-16.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 15:57
Despacho
-
08/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/07/2025 12:07
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000444-16.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a Exequente requer a execução do julgado para pagamento da dívida no montante de R$ 52.603,78 (cinquenta e dois mil, seiscentos e três reais e setenta e oito centavos), decorrente do contrato celebrado entre as partes.
A CEF requer a realização de consulta de bens junto a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens (CNIB), para pesquisa e eventual penhora de bens imóveis em nome da demandada (evento 71, PET1). É o necessário.
Decido.
II.
No que diz respeito a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, a sua finalidade é a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Ademais, entendo que cabe à Exequente a realização das diligências necessárias, a fim de localizar patrimônio do devedor, o que não restou cumprido nos presentes autos, uma vez que não demonstrou qualquer esforço para satisfazer a obrigação que ora pretende executar, limitando-se tão-somente a requerer ao Juízo a pesquisa de bens junto aos Sistemas conveniados, as quais, não obstante deferidas, todas se mostraram infrutíferas em seu resultado.
Deve-se ressaltar ainda que o registro no CNIB, providência ulterior a decretação de indisponibilidade de bens, trata de medida acautelatória e excepcional admitida apenas em casos de extrema necessidade e proteção do interesse público – ex vi do disposto na lei de improbidade administrativa -, onde se visa assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial do acusado para futura execução da sentença de ressarcimento de danos ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Como se pode verificar, a presente execução muito se distancia das medidas assecuratórias previstas para inibir os ilícitos administrativos abarcados pela lei de improbidade, tratando-se de processo executivo disciplinado pelas normas capituladas no Código de Processo Civil, o qual não exclui a obrigação do exequente de diligenciar em busca de bens do executado.
Diante desse panorama, INDEFIRO o pedido de registro junto ao Sistema CNIB.
III.
Ante o exposto: Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
11/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:34
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 13:10
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 11:59
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 17:40
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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09/01/2025 23:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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06/01/2025 22:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 54
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02/12/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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25/11/2024 13:11
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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16/10/2024 09:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 12:15
Decisão interlocutória
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25/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2024 13:17
Juntada de Petição
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02/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 10:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 11:27
Juntada de Petição
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18/06/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 13:35
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2024 16:06
Juntada de Petição
-
02/04/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 18:23
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/12/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2023 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2023 17:24
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2023 14:28
Juntada de Petição
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16/08/2023 13:07
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 17:36
Decisão interlocutória
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14/08/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2023 10:56
Juntada de Petição
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10/07/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2023 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
28/03/2023 16:35
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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25/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2023 15:42
Juntada de Petição
-
17/03/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 14:50
Determinada a citação
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15/03/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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07/03/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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