TRF2 - 5003949-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:41
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5003949-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIIMPETRANTE: IVAN SALERNO DE MOURA FILHOADVOGADO(A): MARCOS HELVECIO REGUEIRA PINTO DE SOUZA (OAB RJ029297) TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA CONTRA SEUS PRÓPRIOS ACÓRDÃOS. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003.
IDÊNTICA SISTEMÁTICA ADODATA PELA TRU DA 2ª REGIÃO (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019). acórdão atacado proferido em sentido contrário ao enunciado nº 48 das turmas recursais. flagrante ilegalidade. cálculo do valor dos atrasados. impossibilidade de, no caso concreto, limitar o valor da execução até 60 salários-mínimos, ja que há prestações vincendas posteriores À 12º parcela. a renúncia para litigar no âmbito dos juizados especiais apresentada quando do ajuizamento da ação não se confunde com a renúncia a que alude o art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001. observância do tema 1.030 do STJ. segurança concedida para o efeito de cassar o acórdão desta turma no julgamento do processo nº 5083031-18.2024.4.02.5101 e, consequentemente, cassar o provimento judicial proferido no processo originário e determinar que o valor dos atrasados seja calculado de acordo com o tema 1.030 do STJ e com o enunciado nº 48 das turmas recursais. pretensão de afastamento da prejudicial de prescrição sob o argumento de que se trata de dependente incapaz. impossibilidade. sentença transitada em julgado já reconheceu como termo inicial dos efeitos financeiros a data do óbito do instituidor. embargos de declaração conhecidos e providos. segurança concedida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE E DAR-LHES PROVIMENTO.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o presente processo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5003949-98.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: IVAN SALERNO DE MOURA FILHOADVOGADO(A): MARCOS HELVECIO REGUEIRA PINTO DE SOUZA (OAB RJ029297) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 29/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
11/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/07/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/03/2025 12:17
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 15:59
Denegada a Segurança - por unanimidade
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18/02/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 16:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50811195920194025101/RJ
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22/01/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 21:33
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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