TRF2 - 5005249-89.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução apostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, por dependência à ação de execução por título extrajudicial nº 5002341-93.2024.4.02.5103, referente à cobrança de cotas condominiais em atraso.
Em síntese, alega a embargante, preliminarmente, a prescrição e a ilegitimidade passiva.
No mérito, a existência de cobranças indevidas de taxa condominial e honorários contratuais.
Conclusos, o despacho de Evento 4 recebeu os embargos com efeito suspensivo e determinou a intimação da parte embargada.
A parte embargada ofertou a impugnação do Evento 8. É o relatório.
Decido. Considerando a alegação no sentido de que: “o imóvel objeto da controvérsia foi vendido em 18/08/2021 à Construtora Tenda AS, CNPJ 71.***.***/0001-35”, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de ônus atualizada da matrícula do imóvel (apartamento B203 BLOCO B08, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, situado na Av.
Alberto Lamego, nº 405, Parque Califórnia – CEP: 28.016-811 - Campos dos Goytacazes/RJ).
Em seguida, conclusos para julgamento. -
04/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002341-93.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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31/07/2025 13:19
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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16/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFEADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002341-93.2024.4.02.5103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
Considerando que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante demonstrou que a execução está garantida pela penhora, no evento 1, COMP3 (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002341-93.2024.4.02.5103.
Intimem-se. -
09/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:28
Decisão interlocutória
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07/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50023419320244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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