TRF2 - 5026930-67.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:45
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 01/09/2025 14:30. Refer. Evento 32
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03/09/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026930-67.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GLEIMARCIA BARCELOS PEREIRAADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, intimo as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada em data e horário constantes no agendamento (evento anterior), que será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma ZOOM Cloud Meeting.
Para fins de encaminhamento da composição amigável, a conciliadora poderá ouvir testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, conforme art. 16 da Lei nº 12.153/2009.
Na data e horário designados para a realização da audiência, as partes deverão ingressar na sala virtual de audiências do 4º Juizado Especial Federal, por meio do seguinte link de acesso da sala de audiência: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/jef04audiencias As partes deverão observar as seguintes condições: informar, com até 24 horas de antecedência da audiência, a qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e endereço) e juntar os respectios documentos de identidade; estar em ambiente suficientemente iluminado e silencioso, a fim de que possam ser identificados;garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, com local reservado para espera dos depoentes, que será filmado durante todo o ato por meio de link para observação das testemunhas: https://us02web.zoom.us/j/2491231272? pwd=K3M2WEJGU0g4L2FpSXZtdEpyOXBXQT09transmitir às suas testemunhas os seguintes vídeos explicativos sobre o comportamento da testemunha em audiência: https://www.youtube.com/playlist? list=PLtCBAtSmTcHBl23vI72I5ESUcyFCCCF9Xa fim de preservar a imagem e a intimidade dos participantes, não será permitida a divulgação e a transmissão da teleaudiência;as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação;são impedidos de depor o cônjuge e os parentes até o terceiro grau (pais, avós, filhos, netos, tios, sobrinhos, cunhados, genros).
Os amigos íntimos são suspeitos para servir como testemunhas. * Contatos do 4º Juizado Especial Federal: (27) 99277-3994 (somente whatsapp); telefone: (27) 3183-5381 e e-mail: [email protected] -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:44
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 01/09/2025 14:30
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026930-67.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GLEIMARCIA BARCELOS PEREIRAADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) DESPACHO/DECISÃO Na CTPS há registro que a autora foi contratada em 1º/08/1995 como Assessora Jurídica na FAESA-"Ensino Superior" (único vínculo anotado em sua CTPS), mas, nas anotações gerais, consta retificação para o cargo de Assessora Pedagógica (evento 10, DOC3, fl. 19, 27): A autora afirma que sempre desempenhou atividade educacional em rede de ensino infantil, fundamental e médio, na condição de Assessora Pedagógica.
O INSS indeferiu o pedido de aposentadoria de professor porque considerou que a situação laboral da autora não se enquadra nas exigências da aposentadoria de professor, pois o cargo de contratação da autora não é de professor, mas "assessora jurídica" (evento 10, DOC3, fl.88): Para fazer jus à aposentadoria de professor com o redutor de tempo de contribuição de cinco anos, é necessário que a atividade, ainda que de "assessoria pedagógica", tenha sido prestada exclusivamente no ensino da "educação infantil, fundamental ou médio". Considerando que a contratação da autora se deu na Faesa- Educação Superior, reputo necessária a complementação da prova documental, a fim de que a autora comprove ao juízo que de fato, exerceu atividades como "assessora pedagógica da educação infantil, ensino fundamental ou médio de 1º/08/1995 a 03/06/2024 (DER)".
A declaração de atribuições emitida em "1º/03/2024" pela FAESA é genérica (evento 10, DOC3, fl29/31; 56).
Portanto, determino a intimação da autora para que apresente ao juízo documentos hábeis e contemporâneos a comprovar o efetivo desempenho do cargo de assessor pedagógico/professor/ou coordenador na educação infantil, média ou fundamental, como documentos escolares diversos, registros de notas de provas, atas de reuniões pedagógicas, documentos de alunos e pais, etc. Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentada a documentação pela autora, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos.
Intimem-se. -
20/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2025 23:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 22:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:03
Juntada de Petição
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22/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 22:40
Determinada a citação
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19/08/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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