TRF2 - 5001701-41.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001701-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO MACIEL TAVARESADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade combinado com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO43F)
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09/07/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/04/2025 08:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 03:55
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO MACIEL TAVARES <br/> Data: 12/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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03/04/2025 03:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-SP)
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03/04/2025 03:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 19:43
Juntado(a)
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02/04/2025 19:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO43F)
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02/04/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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