TRF2 - 5002341-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:27
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 18:27
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-59.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LIDIANE DOS SANTOS BARCELOSADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)SENTENÇA7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo , sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 8.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 9.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:09
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LIDIANE DOS SANTOS BARCELOSADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO Concedo, à parte autora, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para dar integral cumprimento ao Evento 21, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, apresentando: a) cópia do pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a fim de demonstrar interesse de agir, de acordo com o tema 277 da TNU. b) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. -
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:47
Determinada a intimação
-
12/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ151140
-
29/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LIDIANE DOS SANTOS BARCELOSADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) De acordo com o tema 277 da TNU1, junte aos autos cópia do pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a fim de demonstrar interesse de agir. b) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
21/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LIDIANE DOS SANTOS BARCELOSADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) De acordo com o tema 277 da TNU1, junte aos autos cópia do pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a fim de demonstrar interesse de agir. b) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 22:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO43F)
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07/07/2025 22:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 22:43
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:41
Juntado(a)
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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04/04/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: LIDIANE DOS SANTOS BARCELOS <br/> Data: 09/05/2025 às 14:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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03/04/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-CA)
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03/04/2025 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 12:03
Juntado(a)
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03/04/2025 12:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO43F)
-
03/04/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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